ATENÇÃO PARA O CURSO NA UNISESCON SÃO PAULO NO DIA
29.05.2015
Av. Tiradentes, 998 - Luz, São Paulo-SP - A 50m do Metrô Armênia
Telefones: 11 3304-4507 / 3304-4490 / 3304-4509 / 3304-4512
E-mail: cursos@sescon.org.br
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Publico Alvo:
Contadores, Auditores, Assistente Fiscais, Estudantes de Contabilidade, Funcionários do Setor de emissão de Notas Fiscais das empresas.
Carga Horária: 8 horas
Conteúdo Programático:
Contribuinte Substituto
Contribuinte Substituído
Escrituração Fiscal
Modalidades de Substituição Tributária:
Subsequente
Antecedente
Concomitante
Base de Cálculo
Cálculo do Imposto retido
Recolhimento do Imposto
Mercadorias com ST no Estado de São Paulo
Devolução Interna
Levantamento do Estoque
Operações Interestaduais
Simples Nacional:
Cálculo do Imposto Retido
CFOPs utilizados nas operações com ST
Ressarcimento
domingo, 17 de maio de 2015
quinta-feira, 14 de maio de 2015
CURSO SUPERVISOR FISCAL - NA UNISESCON SÃO PAULO
Atenção para o curso:
Capacitar profissionais para assumirem cargo de supervisores fiscais, em empresas contábeis com carteira de clientes composta por empresas de segmentos industriais e comerciais, importadores e prestadores de serviço.
TURMAS: 23/05/2015 à 08/08/2015 - (SÁBADOS DAS 9h às 18h)
22/06/2015 à 04/08/2015 - (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 19h às 22h)
Publico Alvo:
Profissionais atuantes na área fiscal/ tributária das empresas. Bacharéis e técnicos de contabilidade. Advogados, administradores de empresas com experiência na área fiscal/ tributária.
Carga Horária: 90 horas
Conteúdo Programático:
Gerenciamento do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
Técnica de Tributação do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Noções fundamentais de ISS - Impostos Sobre Serviços de qualquer natureza
Regimes de apuração do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Práticas de PIS - Programa de Integração Social e de COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade social
Práticas Contábeis Tributárias
Contato:
http://www.unisescon.org.br/index.php?pagina=includes/cursos/saiba_mais.php&evento=9364
Av. Tiradentes, 998 - Luz, São Paulo-SP - A 50m do Metrô Armênia
Telefones: 11 3304-4507 / 3304-4490 / 3304-4509 / 3304-4512
| FORMAÇÃO DE SUPERVISOR FISCAL | ||
TURMAS: 23/05/2015 à 08/08/2015 - (SÁBADOS DAS 9h às 18h)
22/06/2015 à 04/08/2015 - (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 19h às 22h)
Publico Alvo:
Profissionais atuantes na área fiscal/ tributária das empresas. Bacharéis e técnicos de contabilidade. Advogados, administradores de empresas com experiência na área fiscal/ tributária.
Carga Horária: 90 horas
Conteúdo Programático:
Gerenciamento do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
Técnica de Tributação do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Noções fundamentais de ISS - Impostos Sobre Serviços de qualquer natureza
Regimes de apuração do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Práticas de PIS - Programa de Integração Social e de COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade social
Práticas Contábeis Tributárias
Contato:
http://www.unisescon.org.br/index.php?pagina=includes/cursos/saiba_mais.php&evento=9364
Av. Tiradentes, 998 - Luz, São Paulo-SP - A 50m do Metrô Armênia
Telefones: 11 3304-4507 / 3304-4490 / 3304-4509 / 3304-4512
sábado, 29 de novembro de 2014
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO NAS OPERAÇÕES EM VIRTUDE DE GARANTIA?
Vejam que informação interessante publicada pela Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo por meio de resposta a consulta com relação à operação
envolvendo produtos em garantia. Neste pronunciamento a Consultoria Tributária
esclareceu que a sistemática da substituição tributária não se aplica nas
saídas de produto em virtude de garantia! Confiram.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3591/2014, de 23 de Outubro de 2014.
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ICMS –
Remessa promovida pelo fabricante de equipamentos, partes, peças etc. (bens
duráveis) para substituição de produto em virtude de garantia, legal ou
contratual, ou de contrato de manutenção - Inaplicabilidade da sistemática do
regime jurídico-tributário da substituição tributária por antecipação.
I. Na
substituição de produtos em garantia ou relativa a contrato de manutenção, em
que o fabricante se vale da intermediação por terceiros para atendimento ao
consumidor final, ocorre apenas uma operação de circulação de mercadorias, a
saída do estabelecimento do fabricante, de modo que a intermediação realizada
pela prestadora de serviços autorizada consiste em prestação de serviços.
II. Por
não haver operação sujeita ao ICMS posterior à saída do fabricante, é
inaplicável a sistemática do regime jurídico-tributário da substituição
tributária por antecipação.
|
1. A Consulente, entidade de classe representante do setor industrial do
complexo eletroeletrônico, informa que sua Consulta se refere basicamente, “(i)
à aplicabilidade ou não da substituição tributária do ICMS nas saídas, das
indústrias, de mercadorias destinadas aos estabelecimentos de terceiros, as
quais serão empregadas no reparo/substituição de peça de equipamento amparado
por garantia da mesma indústria; e (ii) à aplicabilidade ou não da substituição
tributária do ICMS nas saídas, das indústrias, de mercadorias destinadas aos
estabelecimentos de terceiros, as quais serão empregadas no reparo/manutenção
de bem de terceiros, com quem a indústria mantém contrato de manutenção.”
2. Esclarece que o setor representado pela Consulente, notadamente o de informática, se utiliza de terceiras empresas que realizam, dentre outros, serviços de conserto e manutenção (doravante denominadas “prestadoras de serviços autorizadas”) sobre seus produtos colocados no mercado, todos localizados neste Estado. Expõe que na maioria das vezes as prestadoras de serviços autorizadas substituem/trocam o produto ou componente defeituoso por um novo, com mercadorias cujas descrições e classificações fiscais constam do artigo 313-Z19, § 1º, do RICMS/2000, que disciplina a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
3. Relata que o consumidor (na troca/substituição do bem em virtude de garantia) ou o cliente (no reparo/manutenção do bem em virtude de contrato de manutenção) não arca com a despesa do serviços prestado, não havendo, portanto, agregação de valor na operação de saída (subsequente) de mercadoria por parte das prestadoras de serviços autorizadas.
4. Nesse sentido, a Consulente observa que está orientando suas associadas a não procederem à aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações de saída de mercadorias destinadas às prestadoras de serviços autorizadas, fundamentando tal orientação no seu entendimento de que as premissas que justificam a substituição tributária do ICMS incidente nas operações de circulação da mercadoria não se verificariam na hipótese de substituição/troca ou reparo de bem amparado por garantia, tampouco na hipótese de emprego de mercadorias reparo/manutenção de bem de terceiros, com quem as indústrias mantém contrato de manutenção.
5. Feito o relato, esclarecemos que em ambas as situações descritas pela Consulente verifica-se a existência de duas relações jurídicas distintas. Uma delas corresponde à relação jurídica entre o consumidor final e a prestadora de serviços autorizada, mediante a qual incumbe a esta prestar aquele serviços relativos ao reparo dos produtos defeituosos. A outra é a que se dá diretamente entre o consumidor final e o fabricante do produto, seja em virtude de garantia, legal ou contratual, ou de contrato de manutenção, mediante a qual compete ao fabricante o fornecimento de peças ou mercadorias para reposição, caracterizando operações com circulação de mercadorias, sujeitas à incidência do ICMS.
6. Nessas situações, conforme descrito pela Consulente, a prestadora de serviços autorizada: i) recebe produtos (bens duráveis) que necessitam de reparo diretamente dos consumidores finais ou do fabricante nos casos de contrato de manutenção; ii) remete o produto ou partes e peças defeituosas ao fabricante; iii) recebe do fabricante o produto ou partes e peças para substituição; iv) entrega o produto substituído por um novo ou reparado com novas partes e peças ao consumidor final ou ao cliente que mantém contrato de manutenção com o fabricante.
7. Desse modo, entendemos que nesse caso a prestadora de serviços autorizada não promove a circulação de mercadorias, atuando apenas como intermediária na relação entre fabricante e consumidor final e, portanto, não realiza saída de mercadoria para fins de incidência do ICMS.
8. Por conseguinte, em relação ao ICMS, considerando que não haverá operação subsequente à saída promovida pelo fabricante não há que se falar na aplicação do regime de substituição tributária por antecipação nas saídas de produtos, parte ou peças do estabelecimento fabricante para as prestadoras de serviços autorizadas, seja para substituição ou reparo em virtude de garantia ou em relação a contrato de manutenção.
9. Em vista do exposto, conclui-se que a saída promovida pelo fabricante de mercadoria nova para substituir equipamento ou peça com defeito, amparada por garantia do fabricante, bem como a saída de mercadoria para reparo de equipamento, em virtude de contrato de manutenção mantido com o fabricante, configuram saídas ao consumidor final, não estando sujeitas ao regime de substituição tributária.
10. Cabe ao fabricante, contudo, manter controles e demonstrativos suficientes a comprovar que as operações efetuadas na forma desta resposta estão amparadas por contrato de garantia ou manutenção.
11. Por fim, informamos que, em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 521 do RICMS/2000, a presente resposta substitui a anterior, expedida por esta Consultoria Tributária em 02 de abril de 2013, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período abrangido pela resposta anteriormente exarada.
2. Esclarece que o setor representado pela Consulente, notadamente o de informática, se utiliza de terceiras empresas que realizam, dentre outros, serviços de conserto e manutenção (doravante denominadas “prestadoras de serviços autorizadas”) sobre seus produtos colocados no mercado, todos localizados neste Estado. Expõe que na maioria das vezes as prestadoras de serviços autorizadas substituem/trocam o produto ou componente defeituoso por um novo, com mercadorias cujas descrições e classificações fiscais constam do artigo 313-Z19, § 1º, do RICMS/2000, que disciplina a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
3. Relata que o consumidor (na troca/substituição do bem em virtude de garantia) ou o cliente (no reparo/manutenção do bem em virtude de contrato de manutenção) não arca com a despesa do serviços prestado, não havendo, portanto, agregação de valor na operação de saída (subsequente) de mercadoria por parte das prestadoras de serviços autorizadas.
4. Nesse sentido, a Consulente observa que está orientando suas associadas a não procederem à aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações de saída de mercadorias destinadas às prestadoras de serviços autorizadas, fundamentando tal orientação no seu entendimento de que as premissas que justificam a substituição tributária do ICMS incidente nas operações de circulação da mercadoria não se verificariam na hipótese de substituição/troca ou reparo de bem amparado por garantia, tampouco na hipótese de emprego de mercadorias reparo/manutenção de bem de terceiros, com quem as indústrias mantém contrato de manutenção.
5. Feito o relato, esclarecemos que em ambas as situações descritas pela Consulente verifica-se a existência de duas relações jurídicas distintas. Uma delas corresponde à relação jurídica entre o consumidor final e a prestadora de serviços autorizada, mediante a qual incumbe a esta prestar aquele serviços relativos ao reparo dos produtos defeituosos. A outra é a que se dá diretamente entre o consumidor final e o fabricante do produto, seja em virtude de garantia, legal ou contratual, ou de contrato de manutenção, mediante a qual compete ao fabricante o fornecimento de peças ou mercadorias para reposição, caracterizando operações com circulação de mercadorias, sujeitas à incidência do ICMS.
6. Nessas situações, conforme descrito pela Consulente, a prestadora de serviços autorizada: i) recebe produtos (bens duráveis) que necessitam de reparo diretamente dos consumidores finais ou do fabricante nos casos de contrato de manutenção; ii) remete o produto ou partes e peças defeituosas ao fabricante; iii) recebe do fabricante o produto ou partes e peças para substituição; iv) entrega o produto substituído por um novo ou reparado com novas partes e peças ao consumidor final ou ao cliente que mantém contrato de manutenção com o fabricante.
7. Desse modo, entendemos que nesse caso a prestadora de serviços autorizada não promove a circulação de mercadorias, atuando apenas como intermediária na relação entre fabricante e consumidor final e, portanto, não realiza saída de mercadoria para fins de incidência do ICMS.
8. Por conseguinte, em relação ao ICMS, considerando que não haverá operação subsequente à saída promovida pelo fabricante não há que se falar na aplicação do regime de substituição tributária por antecipação nas saídas de produtos, parte ou peças do estabelecimento fabricante para as prestadoras de serviços autorizadas, seja para substituição ou reparo em virtude de garantia ou em relação a contrato de manutenção.
9. Em vista do exposto, conclui-se que a saída promovida pelo fabricante de mercadoria nova para substituir equipamento ou peça com defeito, amparada por garantia do fabricante, bem como a saída de mercadoria para reparo de equipamento, em virtude de contrato de manutenção mantido com o fabricante, configuram saídas ao consumidor final, não estando sujeitas ao regime de substituição tributária.
10. Cabe ao fabricante, contudo, manter controles e demonstrativos suficientes a comprovar que as operações efetuadas na forma desta resposta estão amparadas por contrato de garantia ou manutenção.
11. Por fim, informamos que, em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 521 do RICMS/2000, a presente resposta substitui a anterior, expedida por esta Consultoria Tributária em 02 de abril de 2013, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período abrangido pela resposta anteriormente exarada.
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A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da
legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação
tributária.
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quarta-feira, 26 de novembro de 2014
SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - CURSO INTENSIVO
Capacitar os participantes para as regras da substituição e antecipação tributária nas operações internas e interestaduais praticadas por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e Simples Nacional.
Data: 9 e 10 de dezembro das 9:00 às 18:00 horas
Carga horária: 16 horas
Instrutor: Sandra Cabral
Local: Unisescon – Av. Tiradentes 998 – São Paulo – Capital
Telefones: 11 3304-4441 e 3304-4458 - E-mail: cursos@sescon.org.br
Programa:
Publico Alvo:
Contadores, advogados, analistas, assistentes, supervisores e todos os envolvidos na área fiscal.
Carga Horária: 16 horas
Conteúdo Programático:
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
1) Substituição tributária e Antecipação tributária: conceitos, Modalidades e mercadorias sujeitas ao regime
2) A Substituição Tributária de mercadoria Para Frente Aplicação nas operações internas e interestaduais - Legislação aplicável
3) Conceitos: substituto e substituído nas operações internas e interestaduais
4) Base de cálculo: operação própria e substituição tributária ( o que se inclui e não se inclui), base de cálculo integral e base de cálculo reduzida
5) Alíquotas: operações internas e interestaduais (produtos nacionais e importados)
6) Quando se aplica ou não se aplica a substituição tributária: atenção para a legislação interna e a interestadual
7) Destinatários enquadrados como Regime Periódico de Apuração (RPA) ou Simples nacional (SN)
8) Obrigações acessórias: emissão (CFOP e Código de Situação Tributária) e escrituração fiscal pelo substituto tributário
SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO
9) Empresas comerciais - varejo e atacado
10) Operações internas para contribuintes: emissão de nota fiscal - requisitos
11) operações internas para não contribuintes: emissão de nota fiscal - requisitos
12) escrituração dos livros de entradas e saídas nas operações internas
13) operações interestaduais: escrituração do livro Registro de Entradas e Saídas
14) CFOP utilizado na entrada e na saída - operação interna e interestaduais
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
15) Situações obrigatórias de recolhimento
16) Produtos sujeitos
17) Cálculo da antecipação para o contribuinte enquadrado como Regime Periódico de Apuração e Simples Nacional
18) IVA utilizado: ajustado ou original
19) CFOP utilizado na entrada e na saída - operação interna e interestaduais
20) Escrituração Fiscal dos livros de entrada, saída e apuração
21) Demais obrigações acessórias
22) Operações diversas - emissão de notas e escrituração dos livros fiscais
23)Devolução para substituto e substituído intermediário
24) Bonificação
Contadores, advogados, analistas, assistentes, supervisores e todos os envolvidos na área fiscal.
Carga Horária: 16 horas
Conteúdo Programático:
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
1) Substituição tributária e Antecipação tributária: conceitos, Modalidades e mercadorias sujeitas ao regime
2) A Substituição Tributária de mercadoria Para Frente Aplicação nas operações internas e interestaduais - Legislação aplicável
3) Conceitos: substituto e substituído nas operações internas e interestaduais
4) Base de cálculo: operação própria e substituição tributária ( o que se inclui e não se inclui), base de cálculo integral e base de cálculo reduzida
5) Alíquotas: operações internas e interestaduais (produtos nacionais e importados)
6) Quando se aplica ou não se aplica a substituição tributária: atenção para a legislação interna e a interestadual
7) Destinatários enquadrados como Regime Periódico de Apuração (RPA) ou Simples nacional (SN)
8) Obrigações acessórias: emissão (CFOP e Código de Situação Tributária) e escrituração fiscal pelo substituto tributário
SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO
9) Empresas comerciais - varejo e atacado
10) Operações internas para contribuintes: emissão de nota fiscal - requisitos
11) operações internas para não contribuintes: emissão de nota fiscal - requisitos
12) escrituração dos livros de entradas e saídas nas operações internas
13) operações interestaduais: escrituração do livro Registro de Entradas e Saídas
14) CFOP utilizado na entrada e na saída - operação interna e interestaduais
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
15) Situações obrigatórias de recolhimento
16) Produtos sujeitos
17) Cálculo da antecipação para o contribuinte enquadrado como Regime Periódico de Apuração e Simples Nacional
18) IVA utilizado: ajustado ou original
19) CFOP utilizado na entrada e na saída - operação interna e interestaduais
20) Escrituração Fiscal dos livros de entrada, saída e apuração
21) Demais obrigações acessórias
22) Operações diversas - emissão de notas e escrituração dos livros fiscais
23)Devolução para substituto e substituído intermediário
24) Bonificação
quarta-feira, 6 de agosto de 2014
FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - PENALIDADE PELA NÃO ENTREGA
A Ficha de Conteúdo de Importação é uma obrigação acessória que deve ser entregue por todo estabelecimento industrial (Simples Nacional, inclusive) que utilize como insumo mercadorias importados
que tenham sido submetidos a processo de industrialização. A não entrega deste formulário ocasionará ao contribuinte penalidade de acordo com o art. 527, IV, h do Regulamento do ICMS/SP, ou seja multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação relacionada com o documento.
Prepare-se na UNISESCON para cumprir com mais esta obrigação.
FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - ´PREENCHIMENTO
Publico Alvo:
Contadores, advogados, consultores, auditores, supervisores fiscais, analistas e profissionais atuantes no setor fiscal.
Carga Horária: 4 horas
Data: 08.08.2014
Conteúdo Programático:
Obrigações Acessórias:
- Legislação Nacional - Ajustes SINIEF nº 19, 20 e 27 e 09/2013 e Convênio ICMS 38/2013
- Cálculo do valor da parcela importada do exterior - alteração
- Cálculo do valor total da operação de saída interestadual - alteração
- Prazo de entrega - alteração
- Transcrição do número da FCI nas operações subsequentes com bem ou mercadoria não submetidos a processo de industrialização
- Obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na operação interna;
- Preenchimento das informações no campo Dados Adicionais do Produto - alteração
- Utilização do método contábil PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai) - situações
- Dispensa na entrega da FCI nas operações internas
Geração e Validação da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI
- Etapas para a obtenção dos números de controle da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI
- Leiaute e Blocos do Arquivo FCI
- Requisitos necessários para Instalação e Funcionamento Aplicativo Validador FCI
- Instalação do Aplicativo Validador FCI
- Geração e Validação da FCI no aplicativo Validador: Exemplos
- Transmissão da FCI para a Administração Tributária - Instalação e uso Programa TED
- Consulta da FCI na web.
Maiores Informações acesse o site: www.unisescon.org.br
Prepare-se na UNISESCON para cumprir com mais esta obrigação.
FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - ´PREENCHIMENTO
Publico Alvo:
Contadores, advogados, consultores, auditores, supervisores fiscais, analistas e profissionais atuantes no setor fiscal.
Carga Horária: 4 horas
Data: 08.08.2014
Conteúdo Programático:
Obrigações Acessórias:
- Legislação Nacional - Ajustes SINIEF nº 19, 20 e 27 e 09/2013 e Convênio ICMS 38/2013
- Cálculo do valor da parcela importada do exterior - alteração
- Cálculo do valor total da operação de saída interestadual - alteração
- Prazo de entrega - alteração
- Transcrição do número da FCI nas operações subsequentes com bem ou mercadoria não submetidos a processo de industrialização
- Obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na operação interna;
- Preenchimento das informações no campo Dados Adicionais do Produto - alteração
- Utilização do método contábil PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai) - situações
- Dispensa na entrega da FCI nas operações internas
Geração e Validação da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI
- Etapas para a obtenção dos números de controle da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI
- Leiaute e Blocos do Arquivo FCI
- Requisitos necessários para Instalação e Funcionamento Aplicativo Validador FCI
- Instalação do Aplicativo Validador FCI
- Geração e Validação da FCI no aplicativo Validador: Exemplos
- Transmissão da FCI para a Administração Tributária - Instalação e uso Programa TED
- Consulta da FCI na web.
Maiores Informações acesse o site: www.unisescon.org.br
segunda-feira, 7 de julho de 2014
CURSO: SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AS EMPRESAS COMERCIAIS
DATA 10.07.2014
LOCAL: SÃO PAULO - CAPITAL
Para maiores informações entrar em contato com o site:
http://www.unisescon.org.br/index.php?pagina=includes/cursos/saiba_mais.php&evento=6729
Publico Alvo:
Contadores, supervisores fiscais, analistas e recém-formados atuantes no setor fiscal, bem como pessoas que tenham interesse a área fiscal.
Carga Horária: 4 horas (DAS 9 ÀS 13H)
Conteúdo Programático:
Normas gerais de substituição tributária
Empresas comerciais - regra geral são substituídas tributária: varejo e atacado. operações internas para contribuintes: emissão de nota fiscal - requisitos. operações internas para não contribuintes: emissão de nota fiscal - requisitos. escrituração dos livros de entradas e saídas nas operações internas. operações interestaduais: escrituração do livro Registro de Entradas e Saídas . Protocolos e Convênios. CFOP utilizado na entrada e na saída - operação interna e interestaduais. Conferência do IVA aplicado. Cálculo do ICMS-ST sobre a parcela do frete não incluído no cálculo pelo substituto: pagamento e escrituração fiscal
ICMS devido por antecipação . cálculo da antecipação. IVA utilizado. CFOP utilizado na entrada e na saída - operação interna e interestaduais. Escrituração Fiscal dos livros de entrada, saída e apuração. Guia de arrecadação. Prazo de recolhimento
Demais obrigações acessórias
Operações diversas - emissão de notas e escrituração dos livros fiscais. Devolução para substituto e substituído intermediário,. retorno de mercadorias não entregues, . brindes, . bonificação, . consignação mercantil,. venda fora do estabelecimento: . Remessas para exposição
Simples Nacional
Do ressarcimento do imposto retido. quando se aplica?Compensação escritural. o que éNota fiscal de ressarcimento. quando se emite
quarta-feira, 2 de julho de 2014
CURSO - BÁSICO DE FATURAMENTO FISCAL
CURSO: BÁSICO DE FATURAMENTO FISCAL
TURMAS em 07.07.2014; 07.08; 11.09 e 06.11
LOCAL: UNISESCON (SÃO PAULO)
PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE NO SITE: http://www.unisescon.org.br/index.php?pagina=includes/cursos/saiba_mais.php&evento=6725
Publico Alvo:
Auxiliares fiscais, faturistas e estagiários do setor fiscal.
Carga Horária: 8 horas
Conteúdo Programático:
Legislação básica do ICMS e IPI sobre fato gerador, base de cálculo, contribuinte e alíquotas (operações internas e interestaduais com produtos nacionais e importados)
Principais aspectos na emissão de Nota fiscal: Código Fiscal De Operação E Prestação (CFOP), Código de Situação Tributária (CST) e classificação fiscal do IPI (NCM)
Emissão de documentos fiscais: situações de obrigatoriedade e dispensa
Documentos previstos: modelos
Emissão com incorreções - forma de regularização
Exercícios práticos das principais operações:
Venda: base de cálculo integral e base de cálculo reduzida
Transferência: operações internas e interestaduais
Demonstração: operações internas e interestaduais, para contribuinte e consumidor final
Amostra Grátis: principais requisitos
Remessa para depósito fechado: definição e operações internas e interestaduais
Devolução e recusa: procedimentos
Remessa para conserto
Escrituração dos livros fiscais: modelos e Regras gerais para preenchimento;
Livro Registro de Entradas;
Livro Registro de Saídas;
Livro Registro de Apuração
Auxiliares fiscais, faturistas e estagiários do setor fiscal.
Carga Horária: 8 horas
Conteúdo Programático:
Legislação básica do ICMS e IPI sobre fato gerador, base de cálculo, contribuinte e alíquotas (operações internas e interestaduais com produtos nacionais e importados)
Principais aspectos na emissão de Nota fiscal: Código Fiscal De Operação E Prestação (CFOP), Código de Situação Tributária (CST) e classificação fiscal do IPI (NCM)
Emissão de documentos fiscais: situações de obrigatoriedade e dispensa
Documentos previstos: modelos
Emissão com incorreções - forma de regularização
Exercícios práticos das principais operações:
Venda: base de cálculo integral e base de cálculo reduzida
Transferência: operações internas e interestaduais
Demonstração: operações internas e interestaduais, para contribuinte e consumidor final
Amostra Grátis: principais requisitos
Remessa para depósito fechado: definição e operações internas e interestaduais
Devolução e recusa: procedimentos
Remessa para conserto
Escrituração dos livros fiscais: modelos e Regras gerais para preenchimento;
Livro Registro de Entradas;
Livro Registro de Saídas;
Livro Registro de Apuração
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