terça-feira, 30 de julho de 2013

URGENTE – NOVOS CODIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA UTILIZAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS DE 4% NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS




Em 01.01.2013 com a implantação da alíquota de 4% do ICMS para as operações interestaduais de produtos importados houve a necessidade de ampliar os antigos Códigos de Situação Tributária 0, 1 e 2 para 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 (Ajuste Sinief 20/2012). Estas informações são importantes indicações que devem constar nas Notas fiscais em seus campos próprios para oferecer ao destinatário a segurança da origem da mercadoria e serviço e da sua respectiva tributação do ICMS. Por ter sido revogado o Ajuste Sinief no. 19/2012 e as novas exigências do Convenio ICMS no. 38/2013 novamente estes códigos precisavam de  atualizações. Estas alterações foram realizada pela publicação no Diário Oficial da União – DOU -  do dia 30.07.2013 do Ajuste SINIEF 15. Devemos redobrar a atenção na emissão de NF a partir de 01.08.2013, pois entrará em vigor  a Tabela “A” do Código de Situação Tributária com as seguintes redações:
I - os itens 0 e 3:
“0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;"
"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);”;
Ficará também  acrescentado o item 8 à Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº/70 com a seguinte redação:
“8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).”.

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