Em 01.01.2013 com a implantação da alíquota de 4% do
ICMS para as operações interestaduais de produtos importados houve a
necessidade de ampliar os antigos Códigos de Situação Tributária 0, 1 e 2 para
0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 (Ajuste Sinief 20/2012). Estas informações são
importantes indicações que devem constar nas Notas fiscais em seus campos próprios
para oferecer ao destinatário a segurança da origem da mercadoria e serviço e da
sua respectiva tributação do ICMS. Por ter sido revogado o Ajuste Sinief no.
19/2012 e as novas exigências do Convenio ICMS no. 38/2013 novamente estes
códigos precisavam de atualizações.
Estas alterações foram realizada pela publicação
no Diário Oficial da União – DOU - do
dia 30.07.2013 do Ajuste SINIEF 15. Devemos redobrar a atenção na emissão de NF
a partir de 01.08.2013, pois entrará em vigor a Tabela “A” do Código de Situação
Tributária com as seguintes redações:
I - os itens 0 e 3:
“0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e
8;"
"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de
Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70%
(setenta por cento);”;
Ficará também acrescentado o item 8 à Tabela A - Origem da
Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio
s/nº/70 com a seguinte redação:
“8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de
Importação superior a 70% (setenta por cento).”.
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