quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

IVA OU MVA - O QUE É?


O IVA ou MVA

Em alguns textos legais a expressão "MVA" (Margem de Valor Agregado) é substituída pela equivalente "IVA-ST" (Índice de Valor Acrescido - Substituição Tributária).

Esta margem será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, devendo os critérios para sua fixação ser previstos em lei (art. 8o. Parágrafo 4o. Da Lei Complementar no. 87/96).

Veja a legislação de São Paulo sobre o assunto (Lei no. 6.374/89):

Artigo 28-B - Em substituição ao disposto no artigo 28-A, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subsequentes a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores. (Artigo acrescentado pela Lei 12.681/07, de 24-07-2007; DOE 25-07-2007)

§ 1º - O levantamento de preços a que se refere este artigo:
1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;
2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada;
3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou prestações sujeitas à substituição tributária;
4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea.
§ 2º - Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do imposto, acompanhado:
1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada;
2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado.(grifo nosso)

Podemos concluir, então, que o IVA poderá ser determinado pelo levantamento que a entidade de classe representativa do setor, juntamente com um instituto de pesquisa, realizam.

TRECHO RETIRADO DO LIVRO GUIA PRÁTICO DA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - IOB FOLHAMATIC

sábado, 7 de dezembro de 2013

DIFERIMENTO DO ICMS - DEFINIÇÃO


O que é diferimento do ICMS? Existem algumas terminologia que precisamos entender para não cairmos em armadilhas fiscais. Vejamos algumas definições que encontrei e resolvi partilhar. Este é um trecho que está no meu livro "Guia prático de Substituição e Antecipação Tributária"

Diferimento
Diferir significa adiar, postergar o pagamento do imposto para uma etapa seguinte ou posterior.
É a categoria tributária através da qual o momento do recolhimento do imposto devido é transferido para outro contribuinte que participe de uma das subsequentes etapas da circulação da mercadoria  indicado expressamente na legislação.
O diferimento na cadeia econômica não é considerado como incentivo fiscal. Por isto não há necessidade de celebração de Convênio aprovado pelo Confaz, (como nas isenções que tratamos do tópico anterior): “não retira as operações do campo de incidência do imposto apenas transfere para etapa futura da circulação o momento do lançamento tributário (do imposto – grifo nosso). É medida adotada no interesse do Erário, com o fito de simplificar o controle da arrecadação e a fiscalização do pagamento do imposto” (Resposta a Consulta 11.792, de 24.04.78 – Boletim Tributário 134, pág. 559).
Como dito anteriormente no tópico, o diferimento é um mecanismo de tributação, e, caso o contribuinte que tenha dado saída com este instituto tenha efetuado o crédito por ocasião da entrada pode mantê-lo em sua escrita fiscal.
Para o contribuinte verificar se a operação está amparada por diferimento, deve observar a legislação de seu Estado, tendo que ficar claro, que por não ser matéria objeto de convenio, somente se aplicará nas operações realizadas dentro do Estado que o instituiu.
O lançamento desta situação tributária no livro de Saídas de mercadorias segundo o Regulamento no artigos art. 215 será na coluna “outras. Confira-se a disposição a seguir:”

       7 - colunas sob os títulos "IPI - Valores Fiscais" e "Operações sem Débito do Imposto":

a)     coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação, quando se tratar de mercadoria cuja saída tiver sido beneficiada com isenção do IPI ou amparada por imunidade ou não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;
b)     coluna "Outras": o valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria cuja saída do estabelecimento tiver sido beneficiada com suspensão do recolhimento daquele imposto;

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRINCÍPIOS BÁSICOS



Vejam o resultado de um árduo trabalho de investigação sobre a substituição tributária. Eu, Sandra Maria Cabral e uma colega Adriana Mani tivemos este trabalho para tentar ajudar o profissional que atua na área fiscal. Quem tiver algum comentário ou sugestão fique à vontade para entrar em contato.

sandra.cabral63@gmail.com