domingo, 24 de março de 2013

CFOP - VENDA DE SUCATA

Sandra Cabral
ICMS - CFOP - VENDA DE SUCATA RESULTANTE DO PROCESSO INDUSTRIAL.
Resposta à Consulta nº 531/2001, de 22 de agosto de 2001.
1. 1. Indaga a Consulente sobre qual é o correto Código Fiscal de Operações ou Prestações referente a venda de sucata resultante do seu processo industrial.
2.
3. 2. Em resposta, temos a informar que, de acordo com a Tabela I do Anexo V do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, o correto Código Fiscal de Operações e Prestações para a venda de sucata industrial é:
4.
5. " 5.11 - para as vendas internas;
6. 6.11 - para as vendas interestaduais;
7. 7.11 - para as vendas para o exterior. ".
8.
Sérgio Bezerra de Melo, Consultor Tributário. De acordo. Cirineu do Nascimento Rodrigues, Diretor da Consultoria Tributária

    Um comentário:

    1. Olá Sandra, boa tarde. Em primeiro lugar, parabéns pela iniciativa. Tenho certeza que ajuda a muitos que, assim como eu, por vezes tem que buscar determinadas orientações sobre alguns assuntos.

      Quanto à matéria articulada, os CFOP's mencionados são utilizáveis quando se tratar de sucata resultante do processo industrial. E quando se tratar de sucata oriunda de mercadoria adquirido de 3º, devo usar o 5.102 ou 5.949?

      Obrigado

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