sexta-feira, 19 de abril de 2013

Obrigatoriedade da apresentação da FCI a partir de 01.05.2013

De acordo com o Ajuste SINIEF 19/2012 a partir de 01.05.2013 o contribuinte industrializador com conteúdo de produto importado deverá apresentar a FCI (Ficha de Conteúdo de Importação). Apesar de todas as dificuldades que o mercado vem apresentando para o preenchimento do referido formulário o Estado de São Paulo não tem se mostrado predisposto a renunciar de sua exigência. Inclusive, disponibilizou a Versão 1.0.2 do Manual do Usuário traz explicações sobre o leiaute do arquivo de retorno da FCI, obtido por download na consulta restrita.
Entre no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/manual/manual.asp) e confira.

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