Cálculo do Conteúdo de Importação correspondente a Outubro de 2013
De acordo com o artigo 6º da Portaria CAT 64/2013, os valores da parcela importada e da saída interestadual deverão ser calculados mensalmente, utilizando-se os valores unitários, que serão calculados pela média aritmética ponderada, praticados no penúltimo período de apuração.
Para cálculo do Conteúdo de Importação de Outubro/13 deverão ser tomados como base os valores praticados em Agosto/13 (penúltimo mês). No exemplo acima, mesmo conhecendo os dados de setembro, eles somente serão considerados no cálculo do Conteúdo de Importação de novembro.
A média ponderada em relação às quantidades poderá então ser calculada:
Média ponderada das importações Média = (1500x1+750x4)/(1+4)=R$ 900,00
Média ponderada das saídas: = (2.850,00 x1+3.225,50x1)/(1+1)=R$ 3.037,75
Cálculo do CI:
Para efetuarmos o cálculo do CI, precisamos saber quanto há de importado (R$) em uma unidade de mercadoria vendida.
O exemplo informa que são utilizadas 1,9 ton do produto importado para a produção de uma unidade de mercadoria industrializada.
Portanto, o valor da parcela importada deste produto será de:
Parcela importada= 900 x 1,9=R$ 1.710,00
Sendo assim:
Conteúdo de Importação= 1.710,00/3.037,75=0,5629
Conteúdo de Importação= 56,29%
Referências:
- Convênio ICMS n.º 38/2013;
- Portaria CAT n.º 64/2013.
http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/perguntas_frequentes/perguntas_frequentes.asp
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