Regra geral o regime de substituição tributária das operações subsequentes constitui-se de uma técnica em que os Estados elegem o primeiro da cadeia econômica como responsável pelo ICMS que seria devido por todos os envolvidos na operação. Esta técnica também é chamada como ICMS retido.
No Estado de São Paulo existem muitos produtos incluídos neste regime, a saber: cigarro, veículos, medicamentos, instrumentos musicais, cimento, cerveja, refrigerantes entre outros.
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