quinta-feira, 30 de maio de 2013

Definição de substituto e substituído tributário para ICMS

É preciso entendermos o conceito dos dois participantes da substituição tributária do ICMS.

Contribuinte Substituto – RPA E SIMPLES NACIONAL
É o responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações antecedentes ou subseqüentes, inclusive do valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações de destinem mercadorias e serviços a consumidor final. Em regra geral será o fabricante ou importador no que se refere às operações subseqüentes .
O substituto tributário pode estar enquadrado no Regime Periódico de Apuração que chamamos na área fiscal de RPA ou Simples Nacional. 
Contribuinte Substituído – RPA E SIMPLES NACIONAL
É aquele que tem o imposto devido relativo às operações e prestações de serviços pago pelo contribuinte substituto.
Também não importa o porte do substtuído tributário. Ele pode se enquadrar como RPA ou Simples Nacional. Contudo, é importante ressaltar que em algumas situações o substituído pode se revestir de substituto tributário. Quando, por exemplo, este substituído praticar operações interestaduais amparadas por protocolo ou Convenio iniciará um novo ciclo de substituição tributária e passará para a condição de substituto tributário.

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