|
||
De acordo com a nota de esclarecimento publicada dia 10.06.2013, no site
da Casa Civil da Presidência da República na Internet, será ampliado em
1 ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei
nº 12.741/2012, que exige a indicação, nos documentos fiscais, da
totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas
vendas e prestações de serviços ao consumidor, em vigor desde
10.06.2013.
Até o momento não foi publicada a
respectiva legislação (medida provisória) nesse sentido, o que deverá
ocorrer nos próximos dias.
Reproduzimos a seguir a íntegra da Nota de Esclarecimento:
"Diante das várias demandas recebidas
para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando
sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional,
nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das
sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público
promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa
da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da
proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.
Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República"
(Nota de Esclarecimento sobre a Lei nº 12.741/2012. Disponível em: http://www.casacivil.gov.
|
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Transparência fiscal - Prorrogação da aplicação da penalidade?
12.06.2013
12:00 - Tributos - Contribuintes terão 1 ano para se adaptar à lei que
exige a indicação dos tributos nos documentos fiscais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário