O IVA ou MVA
Em alguns textos legais a
expressão "MVA" (Margem de Valor Agregado) é substituída pela
equivalente "IVA-ST" (Índice de Valor Acrescido - Substituição
Tributária).
Esta margem será
estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado,
obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e
outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos
setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, devendo os
critérios para sua fixação ser previstos em lei (art. 8o. Parágrafo
4o. Da Lei Complementar no. 87/96).
Veja a legislação de São
Paulo sobre o assunto (Lei no. 6.374/89):
Artigo
28-B - Em substituição ao disposto no artigo 28-A, a legislação poderá
fixar como base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações
subsequentes a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente
praticados no mercado considerado, apurada por levantamento de preços, ainda
que por amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades
representativas dos respectivos setores. (Artigo acrescentado pela Lei 12.681/07,
de 24-07-2007; DOE 25-07-2007)
§ 1º - O levantamento de preços a que se
refere este artigo:
1. deverá apurar, no mínimo, o preço de
venda à vista no varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas
do adquirente;
2. não deverá considerar os preços de
promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização
privilegiada;
3. poderá ser promovido pela Secretaria da
Fazenda ou, a seu critério, por entidade representativa do setor que realiza
operações ou prestações sujeitas à substituição tributária;
4. poderá ser adotado pela Secretaria da
Fazenda com base em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de
mercado de reputação idônea.
§ 2º - Na hipótese de o levantamento de
preços ser promovido por entidade representativa de setor, este deverá ser
realizado por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea,
desvinculado da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da
Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do imposto,
acompanhado:
1. de relatório detalhado sobre a
metodologia utilizada;
2. de
provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado.(grifo
nosso)
Podemos concluir, então,
que o IVA poderá ser determinado pelo levantamento que a entidade de classe
representativa do setor, juntamente com um instituto de pesquisa, realizam.
TRECHO RETIRADO DO LIVRO GUIA PRÁTICO DA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - IOB FOLHAMATIC
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