quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

IVA OU MVA - O QUE É?


O IVA ou MVA

Em alguns textos legais a expressão "MVA" (Margem de Valor Agregado) é substituída pela equivalente "IVA-ST" (Índice de Valor Acrescido - Substituição Tributária).

Esta margem será estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, devendo os critérios para sua fixação ser previstos em lei (art. 8o. Parágrafo 4o. Da Lei Complementar no. 87/96).

Veja a legislação de São Paulo sobre o assunto (Lei no. 6.374/89):

Artigo 28-B - Em substituição ao disposto no artigo 28-A, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subsequentes a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores. (Artigo acrescentado pela Lei 12.681/07, de 24-07-2007; DOE 25-07-2007)

§ 1º - O levantamento de preços a que se refere este artigo:
1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;
2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada;
3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou prestações sujeitas à substituição tributária;
4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea.
§ 2º - Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do imposto, acompanhado:
1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada;
2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado.(grifo nosso)

Podemos concluir, então, que o IVA poderá ser determinado pelo levantamento que a entidade de classe representativa do setor, juntamente com um instituto de pesquisa, realizam.

TRECHO RETIRADO DO LIVRO GUIA PRÁTICO DA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - IOB FOLHAMATIC

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