quarta-feira, 9 de abril de 2014

INSCRIÇÃO COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - QUAL VANTAGEM?

Inscrição como contribuinte substituto


Podemos dizer que, dependendo do volume de operações vale a pena o fornecedor ter inscrição de substituto tributário no Estado de destino, uma vez que, se receber mercadorias em devolução, poderá se creditar, além do ICMS próprio, o valor do ICMS-ST recolhido a favor do outro estado, na GIA-ST que deverá entregar no mês.

Caso ele não tenha inscrição como substituto tributário no estado de destino terá que ir na SEFAZ do Estado de destino e pleitear a sua restituição no caso de devolução.


Além desta vantagem caso o remetente tenha inscrição estadual como substituto tributário no Estado de destino não impactará seu fluxo de caixa, pois recolherá o ICMS–ST no dia 9 do mês subsequente da saída da mercadoria e não antes da saída da mercadoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário