Os acordos vigentes entre o Estado de
São Paulo e as demais Unidades Federadas, denominados Convênios e Protocolos,
relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária aplicáveis
nas operações interestaduais, estão relacionados no regulamento do Estado de
São Paulo, Anexo VI do RICMS/00, aprovado pelo Decreto n° 45.490/00.
Interessante as informações deste anexo, pois relaciona cada mercadoria com seu
protocolo entre os estados signatários, visando facilitar a pesquisa e o
cumprimento das obrigações fiscais que devem ser observadas pelo contribuinte.
É importante que todo contribuinte verifique no regulamento do ICMS antes de emitir
a nota fiscal com quais Estados e mercadorias SP firmou acordo (protocolo ou
convênio) para a correta tributação da operação interestadual, bem como para o
recebimento destas mercadorias de outros Estados.
Cabe
ressaltar que os Estados podem denunciar a qualquer momento o acordo firmado,
ou seja, definir data para não mais ser aplicada a substituição tributária. Ao
mesmo tempo, por meio de outro protocolo, os Estados podem aderir ao acordo
original. Portanto, recomendamos uma consulta no site do confaz: www.confaz.gov.br
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