quarta-feira, 9 de abril de 2014

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ONDE PESQUISAR PROTOCOLOS E CONVÊNIOS


Os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais Unidades Federadas, denominados Convênios e Protocolos, relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária aplicáveis nas operações interestaduais, estão relacionados no regulamento do Estado de São Paulo, Anexo VI do RICMS/00, aprovado pelo Decreto n° 45.490/00. 

Interessante as informações deste anexo, pois relaciona cada mercadoria com seu protocolo entre os estados signatários, visando facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigações fiscais que devem ser observadas pelo contribuinte. É importante que todo contribuinte verifique no regulamento do ICMS antes de emitir a nota fiscal com quais Estados e mercadorias SP firmou acordo (protocolo ou convênio) para a correta tributação da operação interestadual, bem como para o recebimento destas mercadorias de outros Estados.

Cabe ressaltar que os Estados podem denunciar a qualquer momento o acordo firmado, ou seja, definir data para não mais ser aplicada a substituição tributária. Ao mesmo tempo, por meio de outro protocolo, os Estados podem aderir ao acordo original. Portanto, recomendamos uma consulta no site do confaz: www.confaz.gov.br



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